CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDITORIAIS
A EDITORIAL LIMA, grupo editorial com sede no Rio de Janeiro, presta serviços editoriais voltados a escritores independentes. O atendimento é realizado exclusivamente de forma remota, por meio de comunicação via WhatsApp, acompanhando o cliente em todas as etapas do processo de estruturação do livro.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços editoriais pela Editorial Lima ao CONTRATANTE, consistindo em:
- a) Estruturação e acompanhamento do livro do início ao fim;
- b) Criação de capa;
- c) Revisão ortográfica e gramatical;
- d) Elaboração de sinopse;
- e) Registro de ISBN e ficha catalográfica;
- f) Preparação e formatação dos arquivos para publicação na Amazon KDP, tanto na versão e-book quanto livro impresso (sob demanda).
CLÁUSULA 2 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
A Editorial Lima atua exclusivamente como prestadora de serviços editoriais, não sendo livraria ou distribuidora.
Após a entrega dos arquivos finalizados, a responsabilidade pela publicação, venda, divulgação, distribuição e gestão comercial do livro será exclusivamente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 – DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICAÇÃO
A Editorial Lima não retém, em hipótese alguma, os direitos autorais da obra.
Os arquivos finalizados serão entregues ao CONTRATANTE em formato adequado para publicação na plataforma Amazon KDP, devendo o próprio CONTRATANTE realizar o cadastro e inclusão em sua conta pessoal.
Dessa forma, o CONTRATANTE terá direito a 100% dos royalties pagos pela Amazon referentes à venda do seu livro.
Caso o CONTRATANTE encontre dificuldade em realizar a inclusão dos arquivos no KDP, a Editorial Lima prestará suporte técnico/orientação para auxiliá-lo nesse processo.
CLÁUSULA 4 – DA TIRAGEM IMPRESSA
Caso o CONTRATANTE deseje exemplares impressos, a CONTRATADA apresentará orçamento detalhado de impressão e frete.
O serviço de impressão será contratado somente mediante aceite formal e pagamento antecipado pelo CONTRATANTE.
O prazo de entrega e envio será acordado entre as partes, e a entrega ocorrerá no endereço informado pelo CONTRATANTE.
A EDITORIAL LIMA informa que mantém parceria comercial com gráfica especializada, podendo, a título de cortesia e bônus concedido ao AUTOR, realizar o orçamento gráfico sem qualquer custo, bem como efetuar o trâmite interno de encaminhamento dos arquivos finais à gráfica parceira, com o objetivo de facilitar o processo editorial e produtivo da obra.
Tal procedimento não constitui obrigação contratual, não integra o escopo principal dos serviços ora contratados e não implica responsabilidade da CONTRATADA sobre prazos, custos, qualidade de impressão, logística ou quaisquer obrigações assumidas diretamente pela gráfica, permanecendo estes sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas.
CLÁUSULA 5 – DOS PRAZOS
O prazo para entrega dos arquivos editoriais finalizados (capa, revisão, formatação e sinopse) é de até 30 (trinta) dias corridos para livros até 200 paginas( para quantidades de paginas que ultrapassem a 200 paginas o prazo é de 60 dias.)contados a partir da confirmação do pagamento.
O prazo de impressão e envio de exemplares, quando solicitado, será informado no orçamento específico.
CLÁUSULA 6 – DO ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS
Após a entrega dos arquivos editoriais finalizados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá tais arquivos armazenados em seu sistema interno pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de envio ao CONTRATANTE.
Decorrido o referido prazo, os arquivos serão automaticamente excluídos do sistema da CONTRATADA, em razão do grande volume de materiais recebidos, não sendo possível a recuperação posterior.
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE realizar o download, o armazenamento e a guarda dos arquivos entregues dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA 7 – DOS AJUSTES E SOLICITAÇÕES POSTERIORES À ENTREGA
Após a entrega dos arquivos editoriais finalizados, o CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para solicitar ajustes ou correções, desde que tais solicitações estejam relacionadas ao escopo originalmente contratado.
As solicitações de ajustes deverão ser encaminhadas de forma clara e objetiva dentro do prazo estipulado.
Decorrido esse prazo, não serão realizados novos ajustes, revisões ou alterações, salvo mediante nova contratação de serviços, a ser orçada e acordada entre as partes.
CLÁUSULA 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Editorial Lima compromete-se a:
- a) Prestar os serviços descritos na Cláusula 1 com qualidade técnica e profissionalismo;
- b) Entregar os arquivos no prazo estipulado;
- c) Fornecer suporte e esclarecimentos ao CONTRATANTE durante o processo de edição e formatação;
- d) Prestar suporte técnico para auxiliar o CONTRATANTE na inclusão dos arquivos na Amazon KDP, caso necessário.
CLÁUSULA 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
- a) Fornecer os originais do livro em formato editável (Word ou similar), bem como informações e materiais necessários (fotos, biografia, dados para ISBN, etc.);
- b) Realizar o pagamento integral no ato da contratação;
- c) Encaminhar os arquivos após a confirmação do pagamento, para início dos serviços;
- d) Aprovar ou solicitar ajustes dentro do prazo informado pela CONTRATADA;
- e) Reconhecer que a divulgação, comercialização e distribuição do livro não são de responsabilidade da Editorial Lima.
CLÁUSULA 10 – DA REMUNERAÇÃO
O valor e a forma de pagamento dos serviços serão acordados previamente entre as partes, mediante proposta comercial ou orçamento enviado pela CONTRATADA.
Ilustrações
No pacote essencial, as ilustrações incluídas no projeto são produzidas por meio de inteligência artificial (IA), com qualidade adequada ao padrão editorial do serviço contratado.
Caso o CONTRATANTE deseje ilustrações produzidas por ilustrador profissional, fica estabelecido que este serviço não está incluso no valor do pacote essencial. Nessas situações, as ilustrações serão cobradas à parte, conforme valores e condições definidos pela Editorial Lima, os quais serão previamente informados ao CONTRATANTE antes do início da execução do serviço.
CLÁUSULA 11 – DOS IMPREVISTOS, DA COMUNICAÇÃO E DAS ALTERNATIVAS AO CONTRATANTE
Na hipótese de ocorrência de imprevistos, problemas administrativos, operacionais ou quaisquer circunstâncias excepcionais que possam impactar, interromper ou inviabilizar temporariamente a continuidade dos serviços editoriais contratados, a EDITORIAL LIMA obriga-se a comunicar formalmente o AUTOR, informando de maneira clara e objetiva a natureza do ocorrido.
Verificada a necessidade de interrupção parcial ou total dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao AUTOR uma das seguintes alternativas, a serem definidas de acordo com a vontade expressa do AUTOR:
I – a concessão de prazo estendido para a entrega dos serviços, em prazo razoável e previamente acordado entre as partes; ou
II – o ressarcimento integral dos valores pagos, mediante reembolso, caso o AUTOR opte pela rescisão do serviço em razão do ocorrido.
A escolha entre a extensão do prazo ou o reembolso caberá exclusivamente ao AUTOR, não configurando qualquer penalidade adicional à CONTRATADA além das obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA 12 – DA POLÍTICA DE DESISTÊNCIA
O CONTRATANTE poderá desistir do contrato em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação do pagamento.
Nesse caso, a Editorial Lima devolverá integralmente o valor pago e os serviços não terão continuidade.
Após esse prazo, a desistência não dará direito a reembolso, permanecendo os valores pagos como compensação pelos custos e tempo despendido.
E, por estarem de acordo, as partes firmam este contrato em meio digital, com assinaturas eletrônicas ou confirmação escrita, tendo plena validade legal.
Cidade: RIO DE JANEIRO