Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços editoriais
CONTRATADA: _Editorial Lima (Israel Lima 145.975.387.98)
EDITORIAL LIMA, grupo editorial com sede no Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, responsável pela prestação dos serviços editoriais descritos neste instrumento.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços editoriais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no âmbito do pacote profissional, consistindo em:
- a) Estruturação e acompanhamento do livro do início ao fim;
- b) Criação de capa;
- c) Revisão ortográfica e gramatical;
- d) Elaboração de sinopse;
- e) Registro de ISBN e ficha catalográfica;
- f) Preparação e formatação dos arquivos para publicação na Amazon KDP, tanto na versão e-book quanto livro impresso (sob demanda).
CLÁUSULA 2ª – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA atua exclusivamente como prestadora de serviços editoriais, não sendo livraria ou distribuidora.
Após a entrega dos arquivos finalizados, a responsabilidade pela publicação, venda, divulgação, distribuição e gestão comercial do livro será exclusivamente do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DOS DIREITOS AUTORAIS E PUBLICAÇÃO
A CONTRATADA não retém, em hipótese alguma, os direitos autorais da obra.
Os arquivos finalizados serão entregues ao CONTRATANTE em formato adequado para publicação na plataforma Amazon KDP, devendo o próprio CONTRATANTE realizar o cadastro e a inclusão em sua conta pessoal.
Dessa forma, o CONTRATANTE terá direito a 100% (cem por cento) dos royalties pagos pela Amazon referentes à venda de seu livro.
Caso o CONTRATANTE encontre dificuldade em realizar a inclusão dos arquivos no KDP, a CONTRATADA prestará suporte técnico e orientação para auxiliá-lo nesse processo.
CLÁUSULA 4ª – DA TIRAGEM IMPRESSA
Caso o CONTRATANTE deseje exemplares impressos, a CONTRATADA apresentará orçamento detalhado de impressão e frete.
O serviço de impressão será contratado somente mediante aceite formal e pagamento antecipado pelo CONTRATANTE.
O prazo de entrega e envio será acordado entre as partes, e a entrega ocorrerá no endereço informado pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA informa que mantém parceria comercial com gráfica especializada, podendo, a título de cortesia e bônus concedido ao AUTOR, realizar o orçamento gráfico sem qualquer custo, bem como efetuar o trâmite interno de encaminhamento dos arquivos finais à gráfica parceira, com o objetivo de facilitar o processo editorial e produtivo da obra.
Tal procedimento não constitui obrigação contratual, não integra o escopo principal dos serviços ora contratados e não implica responsabilidade da CONTRATADA sobre prazos, custos, qualidade de impressão, logística ou quaisquer obrigações assumidas diretamente pela gráfica, permanecendo estes sob responsabilidade exclusiva das partes envolvidas.
CLÁUSULA 5ª – DOS PRAZOS
O prazo para entrega dos arquivos editoriais finalizados (capa, revisão, formatação e sinopse) é de até 30 (trinta) dias corridos para livros de até 200 (duzentas) páginas. Para obras que ultrapassem 200 (duzentas) páginas, o prazo será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da confirmação do pagamento.
O prazo de impressão e envio de exemplares, quando solicitado, será informado no orçamento específico.
CLÁUSULA 6ª – DO ARMAZENAMENTO DOS ARQUIVOS
Após a entrega dos arquivos editoriais finalizados ao CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá tais arquivos armazenados em seu sistema interno pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de envio ao CONTRATANTE.
Decorrido o referido prazo, os arquivos serão automaticamente excluídos do sistema da CONTRATADA, em razão do grande volume de materiais recebidos, não sendo possível a recuperação posterior.
É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE realizar o download, o armazenamento e a guarda dos arquivos entregues dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA 7ª – DOS AJUSTES E SOLICITAÇÕES POSTERIORES À ENTREGA
Após a entrega dos arquivos editoriais finalizados, o CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para solicitar ajustes ou correções, desde que tais solicitações estejam relacionadas ao escopo originalmente contratado.
As solicitações de ajustes deverão ser encaminhadas de forma clara e objetiva dentro do prazo estipulado.
Decorrido esse prazo, não serão realizados novos ajustes, revisões ou alterações, salvo mediante nova contratação de serviços, a ser orçada e acordada entre as partes.
CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA compromete-se a:
- a) Prestar os serviços descritos na Cláusula 1ª com qualidade técnica e profissionalismo;
- b) Entregar os arquivos no prazo estipulado;
- c) Fornecer suporte e esclarecimentos ao CONTRATANTE durante o processo de edição e formatação;
- d) Prestar suporte técnico para auxiliar o CONTRATANTE na inclusão dos arquivos na Amazon KDP, caso necessário.
CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE compromete-se a:
- a) Fornecer os originais do livro em formato editável (Word ou similar), bem como informações e materiais necessários (fotos, biografia, dados para ISBN, etc.);
- b) Realizar o pagamento integral no ato da contratação;
- c) Encaminhar os arquivos após a confirmação do pagamento, para início dos serviços;
- d) Aprovar ou solicitar ajustes dentro do prazo informado pela CONTRATADA;
- e) Reconhecer que a divulgação, comercialização e distribuição do livro não são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 10ª – DA REMUNERAÇÃO
O valor e a forma de pagamento dos serviços serão acordados previamente entre as partes, mediante proposta comercial ou orçamento enviado pela CONTRATADA.
Ilustrações
No pacote escolhido, as ilustrações incluídas no projeto são produzidas por meio de inteligência artificial (IA), com qualidade adequada ao padrão editorial do serviço contratado.
Caso o CONTRATANTE deseje ilustrações produzidas por ilustrador profissional, fica estabelecido que este serviço não está incluso no valor do pacote profissional. Nessas situações, as ilustrações serão cobradas à parte, conforme valores e condições definidos pela CONTRATADA, os quais serão previamente informados ao CONTRATANTE antes do início da execução do serviço.
CLÁUSULA 11ª – DOS IMPREVISTOS, DA COMUNICAÇÃO E DAS ALTERNATIVAS AO CONTRATANTE
Na hipótese de ocorrência de imprevistos, problemas administrativos, operacionais ou quaisquer circunstâncias excepcionais que possam impactar, interromper ou inviabilizar temporariamente a continuidade dos serviços editoriais contratados, a CONTRATADA obriga-se a comunicar formalmente o AUTOR, informando de maneira clara e objetiva a natureza do ocorrido.
Verificada a necessidade de interrupção parcial ou total dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao AUTOR uma das seguintes alternativas, a serem definidas de acordo com a vontade expressa do AUTOR:
- I) a concessão de prazo estendido para a entrega dos serviços, em prazo razoável e previamente acordado entre as partes; ou
- II) o ressarcimento integral dos valores pagos, mediante reembolso, caso o AUTOR opte pela rescisão do serviço em razão do ocorrido.
A escolha entre a extensão do prazo ou o reembolso caberá exclusivamente ao AUTOR, não configurando qualquer penalidade adicional à CONTRATADA além das obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA 12ª – DA POLÍTICA DE DESISTÊNCIA
O CONTRATANTE poderá desistir do contrato em até 7 (sete) dias corridos após a confirmação do pagamento.
Nesse caso, a CONTRATADA devolverá integralmente o valor pago e os serviços não terão continuidade.
Após esse prazo, a desistência não dará direito a reembolso, permanecendo os valores pagos como compensação pelos custos e tempo despendido.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato em meio digital, com assinaturas eletrônicas ou confirmação escrita, o qual terá plena validade legal entre os signatários.
Rio de Janeiro